As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar nas Forças Armadas - Altura inferior a 1,60m para o sexo feminino e 1,64m para masculino e não uma altura superior a 1,90m
Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,60m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,90m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem elemento decisivo para os Agentes Médico-Periciais (AMP), os quais as analisarão em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc.
Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das actividades militares, piercings e tatuagens em qualquer parte do corpo.
Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças, tuberculose, hepatite B, hepatite C e gravidez.
Campos pleuro- pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores.
Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.
Acromatopsia ou discromatopsia absolutas em quaisquer de suas variedades.
Estrabismo com desvio superior a 10 graus.
Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade de audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos.
Desvio do septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuição sensível de permeabilidade nasal.
Varizes acentuadas de membros inferiores.
Tensão arterial sistólica superior a 140 mm/Hg e diastólica superior a 90 mm/Hg, em caráter permanente.
Possuir menos de vinte dentes naturais, computando- se neste número os "sisos" ainda inclusos, quando revelados radiologicamente.
Dentes cariados ou com lesões periapicais que comprometam a estética ou a função mastigatória.
Possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita.
Ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética.
Periodontopatias.
Cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do exercício das actividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se.
Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores.
Distúrbios da fala.
Doenças contagiosas crônicas da pele.
Taxa glicêmica anormal.
Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus).
Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros).
Surdo-mudez.
Demais patologias relativas ao livro das afecções médicas militares.