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Sobre a Admissão de candidatos para á frequência de cursos na Academia Militar

Ao abrigo do disposto no nº1/93 Lei Geral do serviço Militar e da Lei2/93 Lei de Defesa Nacional e da Forças Armadas de 26 de Março de 1993, do projecto de Carreiras Militares e do Regulamento da Academia Militar no que se refere a incorporação militar, à admissão do pessoal e a consequente instrução nos Estabelecimentos de Ensino, poderão habilitar-se ao concurso para admissão de voluntários, de ambos os sexos, á frequência dos cursos da Academia Militar.


  1. Todos os cursos conferem o grau de licenciado em Ciências Militares nas especialidades de Infantaria, Tanques, Artilharia Terrestre, Defesa Antí-Aérea, Engenharia Militar, Telecomunicações, Direcção oculta das Tropas, Defesa Química, Logística, Administração Militar, Armamento e Técnica, Inteligência Militar Operativa e Guerra Electrónica.
  2. Todos os cursos têm como exames obrigatórios nas disciplina de História, Geográfica, Português e Matemática.