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I - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO AO CONCURSO

  1. Candidatos Civis devem reunir as seguintes condições:
    • Ser cidadão angolano;
    • Ter completado ou vir a completar 19 anos, até 31 de Dezembro do ano em que concorre;
    • Ter pelo menos 1.64 m ou 1.60 m de altura no mínimo, conforme seja do sexo masculino ou feminino e, no máximo 1,90 m para ambos os sexos;
    • Ser solteiro sem nenhuma responsabilidade conjugal e parental antes e durante a frequência do curso
    • Não ter antecedentes criminais;
    • Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;
    • Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;
    • Não ter sido eliminado dos Estabelecimentos de Ensino Militar, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;
    • Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;
    • Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, durante os cursos da Academia Militar do Exército nos anos anteriores;
    • Ter concluído o curso de ensino médio ou possuir habilitações legalmente equivalente, certificadas pelo Ministério da Educação;
  2. Candidatos Militares do Exército devem reunir as seguintes condições:
    • Ser cidadão angolano;
    • Não completar mais de 22 anos até 31 de dezembro do ano em que concorre;
    • Ter pelo menos 1.64 m ou 1.60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino e, no máximo 1,90 m para ambos os sexos;
    • Ser solteiro sem nenhuma responsabilidade conjugal e parental antes e durante a frequência do curso.
    • Não ter antecedentes criminais;
    • Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;
    • Completar, no mínimo, um ano de serviço efetivo até à data de concurso;
    • Estar autorizado a concorrer pelo Comandante do Exército;
    • Ter avaliação individual positiva e ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;
    • Não ter sido eliminado dos Estabelecimentos de Ensino Militar por motivos disciplinares ou por incapacidade física ou mental;
    • Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspecção;
    • Não ter sido expulso/excluído, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar Exército;
    • Ter aprovação num curso de ensino médio ou possuir habilitações legalmente equivalentes, certificadas pelo Ministério da Educação;